Decreto Legislativo nº 2, de 28 de maio de 2019
Art. 1º.
De conformidade com o que preceitua o artigo 13, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município, fica concedido o Título de Cidadão Itabaianense à Senhora JOUSILENE DE SALES TAVARES.
Art. 2º.
As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
A data de entrega do referido Título, fica a critério do homenageado, que se fará em Sessão Solene.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.