Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 2 de 2023
Ementa: Indico que seja implementado Projeto de Lei que institui a garantia a moradia digna prevista na Constituição Federal Art. 6º que diz, “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Incluído o direito à Moradia, em forma do Projeto Aluguel social dos Benefícios eventuais do Município, tendo como base a renda per capta usada pelos outros programas sociais, como o Programa Bolsa Família. Vale salientar que essa necessidade foi encontrada nas visitas e atendimentos diários, com um estudo prévio da legislação Federal e Estadual, foi comprovado a necessidade de instituir tal projeto.

Votos
Cláudio Roberto - Sim
Fabiano do Peixe - Sim
Izaías Araújo - Sim
José Marques - Sim
José Ubiratan - Sim
Josinaldo R. - Sim
Luciano Marinho - Sim
Suelyo R. - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovado

Observações