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Município de Itabaiana-PB
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Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 111 de 2025
Ementa: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional Dr. Cláudio Neto a iniciativa de elaboração de projeto de lei que disponha sobre a reserva de cota mínima de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais dos programas de habitação social do município para famílias que tenham, em sua composição, filhos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida tem como objetivo promover a inclusão social e garantir prioridade de acesso à moradia digna para famílias que enfrentam desafios adicionais decorrentes do TEA, reconhecendo a importância de políticas públicas que assegurem igualdade de oportunidades e o direito à cidadania plena a todas as pessoas.
Votos
Arthur de Isaias -
Sim
Cláudio Roberto -
Sim
Dr. Alisterre -
Sim
José Marques -
Não Votou
Josinaldo R. -
Sim
Toinho de Maracaípe -
Sim
Vinicius Pacheco -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações