Lei nº 862, de 24 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 407, de 12 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º, da Lei 407 de 12 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criada no Poder Legislativo de Itabaiana, a TRIBUNA LIVRE, para que representantes de Associações, partidos políticos, clubes, líderes comunitários, representantes de igrejas, devidamente registrados em Cartórios competentes, ou quaisquer outro cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos civis e políticos, tenham direito de expressar sua opinião e reinvidicar seus direitos perante os poderes constituídos.
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 3º, da Lei 407 de 12 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Em caso de órgãos representativos citados no caput do artigo 1º desta Lei, só poderão fazer uso da Tribuna Livre, os Presidentes, Diretores ou uma pessoa por eles indicada.
Parágrafo único
O assunto a ser abordado pelos oradores, deve ser comunicado a mesa Diretora da Câmara Municipal, por escrito através de requerimento, com antecedência mínima de 08 dias e terá que ser submetida previamente ao plenário da Câmara que deliberará por maioria qualificada de 2/3(dois terços) de seus membros pela viabilidade ou não.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.