Indicação nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
10/04/2023
Número do Protocolo
53
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico que seja implementado Projeto de Lei que institui a garantia a moradia digna prevista na Constituição Federal Art. 6º que diz, “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Incluído o direito à Moradia, em forma do Projeto Aluguel social dos Benefícios eventuais do Município, tendo como base a renda per capta usada pelos outros programas sociais, como o Programa Bolsa Família. Vale salientar que essa necessidade foi encontrada nas visitas e atendimentos diários, com um estudo prévio da legislação Federal e Estadual, foi comprovado a necessidade de instituir tal projeto.
Indexação
Observação