Lei nº 407, de 12 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

407

2003

12 de Dezembro de 2003

Cria a TRIBUNA LIVRE, no Poder Legislativo e da outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Dezembro de 2003 e 23 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei nº 407, de 12 de dezembro de 2003

Cria a TRIBUNA LIVRE, no Poder Legislativo e da outras providências.

    O Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana - Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada no Poder Legislativo de Itabaiana, a TRIBUNA LIVRE, para que representantes de Associações, partidos políticos, clubes, líderes comunitários, representantes de igrejas, devidamente registrados em Cartórios competentes, tenham direito de expressar sua opinião e reinvidicar seus direitos perante os poderes constituídos.
        Art. 2º. 
        A TRIBUNA LIVRE, será realizada na última sessão de cada mês, num prazo de 30 minutos, prorrogável por mais 15 minutos, por requerimento dirigido a Mesa Diretora no momento da discussão, o espaço cedido será após a sessão ordinária.
          Art. 3º. 
          Só poderão participar de cada Sessão, os Presidentes ou Diretores dos órgãos representativos ou uma pessoa por eles indicada, desde que a mesma se identifique como membro da diretoria.
            Parágrafo único  
            O assunto a ser abordado pelos oradores, terá que ser comunicado a mesa Diretora da Câmara Municipal com antecedência mínima de 08 dias e terá que ser submetida previamente ao plenário da Câmara que deliberará por maioria qualificada de 2/3(dois terços) de seus membros pela viabilidade ou não.
              Art. 4º. 
              Cada orador terá três(03) minutos para expor o assunto, podendo ter uma replica de dois (02) minutos.
                Art. 5º. 
                Se o assunto em discussão vier atingir qualquer parlamentar ou sair do controle, o Presidente cassará a palavra do orador, a pedido de qualquer Vereador com assento nesta Casa, trazendo a ordem para o recinto.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana-PB, em 12 de Dezembro de 2003

                      Sebastião Tavares de Oliveira

                      Prefeito Constitucional