Lei nº 407, de 12 de dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 862, de 24 de janeiro de 2023
Vigência entre 12 de Dezembro de 2003 e 23 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei nº 407, de 12 de dezembro de 2003
Dada por Lei nº 407, de 12 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica criada no Poder Legislativo de Itabaiana, a TRIBUNA LIVRE, para que representantes de Associações, partidos políticos, clubes, líderes comunitários, representantes de igrejas, devidamente registrados em Cartórios competentes, tenham direito de expressar sua opinião e reinvidicar seus direitos perante os poderes constituídos.
Art. 2º.
A TRIBUNA LIVRE, será realizada na última sessão de cada mês, num prazo de 30 minutos, prorrogável por mais 15 minutos, por requerimento dirigido a Mesa Diretora no momento da discussão, o espaço cedido será após a sessão ordinária.
Art. 3º.
Só poderão participar de cada Sessão, os Presidentes ou Diretores dos órgãos representativos ou uma pessoa por eles indicada, desde que a mesma se identifique como membro da diretoria.
Parágrafo único
O assunto a ser abordado pelos oradores, terá que ser comunicado a mesa Diretora da Câmara Municipal com antecedência mínima de 08 dias e terá que ser submetida previamente ao plenário da Câmara que deliberará por maioria qualificada de 2/3(dois terços) de seus membros pela viabilidade ou não.
Art. 4º.
Cada orador terá três(03) minutos para expor o assunto, podendo ter uma replica de dois (02) minutos.
Art. 5º.
Se o assunto em discussão vier atingir qualquer parlamentar ou sair do controle, o Presidente cassará a palavra do orador, a pedido de qualquer Vereador com assento nesta Casa, trazendo a ordem para o recinto.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.